Bonito, Mato Grosso do Sul - 19 de Abril de 2024
Meio Ambiente

Semagro, Imasul e Iagro estabelecem normas para armazenamento de agrotóxicos

A Resolução veda o armazenamento de produtos agrotóxicos com alimentos, rações, sementes não tratadas ou medicamentos e determina que produtos agrotóxicos inflamáveis devem ser armazenados longe de possíveis fontes de calor e centelhas.

Ketlen da Silva
Em 13 de Maio de 2020 às 15h43
(Divulgação)

A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e suas vinculadas Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicaram na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado a Resolução Conjunta Semagro/Imasul/Iagro 01 que estabelece normas para armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins em estabelecimentos de produção agropecuária e dá outras providências.

O secretário da Semagro, Jaime Verruck, explica que a Resolução apenas sintetiza o que a legislação federal e estadual já estabelece. “A intenção da Resolução é tornar o regramento mais claro, de forma a contribuir com os produtores no momento de construir ou definir o local para armazenar esses produtos, que pelas características precisam de cuidados especiais para não causar danos nem ao ambiente, nem às pessoas que o manuseiam. E a partir dessa Resolução, os fiscais tanto do Imasul quanto da Iagro têm um referencial prático para decidir se o espaço para armazenamento de agrotóxicos está ou não dentro dos padrões determinados”, explicou.

A minuta da Resolução foi elaborada pela Iagro, analisada e discutida em reuniões técnicas com o Imasul, coordenadas pela Semagro. A proposta passou pelo CEA (Conselho Estadual de Agrotóxicos) para análise e contribuições, tendo sido aprovada pelos membros do órgão em reunião extraordinária que aconteceu no dia 10 de março.

A Resolução estabelece, por exemplo, que o local de armazenamento de agrotóxicos deve ser construído em área livre de inundações, a uma distância mínima de 30 metros de moradias, alojamentos, escritórios e refeitórios; distante também de rios, córregos, nascentes e lagoas, bem como de áreas de proteção permanente; as paredes e piso devem ser de material impermeável (preferencialmente alvenaria), cobertura em boas condições para não haver infiltração ou goteira, resistente ao fogo e sem acesso de animais.

Além disso, a Resolução veda o armazenamento de produtos agrotóxicos com alimentos, rações, sementes não tratadas ou medicamentos; e determina que produtos agrotóxicos inflamáveis devem ser armazenados longe de possíveis fontes de calor e centelhas, ainda que a temperatura ambiente deva ser mantida de acordo com as especificações dos produtos armazenados.

A Resolução traz regramentos ainda quanto à sinalização e segurança; equipamentos e materiais de contenção de resíduos; e salienta que o objeto da norma deverá observar, também, a legislação municipal específica, sempre que houver.

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