Bonito, Mato Grosso do Sul - 26 de Abril de 2024
Meio Ambiente

PMA aplica mais de R$ 24 milhões em multas por infrações ambientais em 2020 em MS

Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul confeccionou 1.198 autos por infrações ambientais no ano passado.

Com informações PMA MS
Em 04 de Janeiro de 2021 às 16h36
Divulgação/PMA.

A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul confeccionou no Estado 1.198 autos por infrações ambientais, número 77% superior a 2019 (673 autuados). Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 24.482.161,38, valor 73% superior ao ano de 2019, que foi de R$ 14.151.914,00.

As infrações contra a flora registrada no último ano foram 552; relativas à pesca foram 414; 106 autos de infrações foram confeccionados por poluição. Por infrações contra a fauna, 100 pessoas foram autuadas.

As demais infrações foram de transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), além de autuações por infrações contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.

Segundo informações da PMA, o valor de multas depende dos tipos de infrações. No caso de poluição as multas aplicadas podem ser de R$ 5.000,00 e chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos Policiais no momento da autuação. 

As multas por desmatamentos são diferentes conforme a área afetada. Por exemplo, as supressões ocorridas em áreas e biomas protegidos que podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare (como nos casos de áreas de preservação permanente – APP e bioma Mata Atlântica).

Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.

Para mais informações, acesse: www.pm.ms.gov.br

 

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