Bonito, Mato Grosso do Sul - 18 de Maio de 2024
Meio Ambiente

Paulista é multado em R$ 350 mil por degradação de matas ciliares do rio Anhumas em Bonito

O infrator também realizou o represamento do seu leito com uma obra de engenharia em concreto com uma comporta de madeira e desviou o leito regular do curso d’água, aterrando o local para estabelecer uma área de lazer, com construção de piscina e redário. Neste trecho aterrado e por causa da represa o rio secou.

Ketlen da Silva
Em 19 de Maio de 2022 às 16h30
(Divulgação)

Durante fiscalização em uma fazenda no município, a Polícia Militar Ambiental de Bonito localizou nesta quinta-feira (19) uma grande degradação do rio Anhumas, um dos afluentes do rio Formoso, este que é o principal atrativo ao turismo do município. O proprietário da fazenda causou várias degradações ao rio sem consulta e sem licença do órgão ambiental.

Na fazenda, que possui 2.450 hectares, o infrator danificou áreas de matas ciliares do rio, que são protegidas como de preservação permanente por lei, realizou o represamento do seu leito, com uma obra de engenharia em concreto com uma comporta de madeira. Além disso, desviou o leito regular do curso d’água e aterrou o local para estabelecer uma área de lazer, com construção de piscina e redário. Neste trecho aterrado e por causa da represa o rio secou.

As atividades foram imediatamente paralisadas. O infrator (76), residente em Presidente Prudente (SP), foi autuado administrativamente e  multado em R$ 350.000,00. Ele também responderá por crime ambiental de degradação de área de preservação permanente (APP), cuja pena é de um a três anos de detenção. O autuado também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA), junto ao órgão ambiental. 

Os documentos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências penais e civis e principalmente para a reparação dos danos. A multa administrativa aplicada será julgada pelo órgão ambiental, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que poderá mantê-la, majorá-la, ou reduzi-la, depois de ampla defesa do infrator.

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