Bonito, Mato Grosso do Sul - 19 de Abril de 2024
Meio Ambiente

Imasul terá que investir 24 milhões de reais para compensação ambiental em Três Lagoas

A condenação refere-se pelos valores pagos ao Eldorado Brasil e devem ser investidos em Unidades de Conservação ao redor do município.

Com informações de MP/MS - Ketlen da Silva
Em 23 de Janeiro de 2020 às 08h35
Três Lagoas. (MP/MS)

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) foi condenado pela Justiça a empregar R$ 24 milhões pagos a título de compensação ambiental pela empresa Eldorado Brasil Celulose em Três Lagoas. O Instituto ainda tem obrigação de fazer a destinação integral da quantia às Unidades de Conservação localizadas no município ou na aquisição de áreas para a criação de novas Unidades de Conservação nos limites territoriais, no prazo de 12 meses. A medida vem de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas. 

Consta nos autos que a empresa Eldorado Brasil Celulose está em processo de expansão de sua área industrial, com investimentos que ultrapassam o valor de 4 bilhões de reais. Segundo o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), diversas medidas mitigatórias e compensatórias serão tomadas para compensar as alterações ambientais provocadas na proximidade da unidade fabril e zonas de influência.

A Eldorado Brasil Celulose já havia celebrado um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com o IMASUL e, dentre outros ajustes, comprometeu-se a empregar o valor de R$ 24.589.068,05 na compensação de impactos ambientais não mitigáveis.

O valor atualizado da compensação, pago pela empresa e depositado em conta corrente do IMASUL, foi de R$ 39.503.157,43.

O Promotor de Justiça explica que a compensação ambiental deve ser realizada através de implantação, manutenção e apoio de Unidades de Conservação próximas ao local do empreendimento ou em sua zona de influência. O Município de Três Lagoas possui o Parque Natural Municipal do Pombo e, por essa razão, todo valor da compensação ambiental deveria ser investido na Unidade de Conservação local.

Ele explica, ainda, que todo o investimento deverá ser aplicado no Município e que, em hipótese alguma, a verba compensatória poderá ser usada em gestão ambiental a cargo do órgão licenciador, pois contraria a Lei Federal.

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