Bonito, Mato Grosso do Sul - 18 de Abril de 2024
Meio Ambiente

Imasul aprova revisão do Plano de Manejo da RRPN Cabeceira do Prata em Jardim

O objetivo do plano revisado é continuar sendo um instrumento de proteção a esta área tão relevante para a conservação da biodiversidade mundial.

Carla Layane
Em 29 de Junho de 2020 às 11h29
Divulgação

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 18 de junho de 2020, a Portaria nº 787/2020 no qual aprova a revisão do Plano de Manejo da Reserva Particular de Patrimônio Natural – RPPN Cabeceira do Prata.

Finalizado em 2007, o Plano de Manejo RPPN Cabeceira do Prata foi aprovado no ano de 2009 (Portaria IMASUL no 104 de 05/06/2009), quando entrou em vigor com cronograma de 5 anos, no qual apresentava ações pontuais, como ações constantes norteando a gestão da RPPN.

Este cronograma original foi revisto em 2014, a partir das experiências com a gestão diária, gerando mais um cronograma de 05 anos, o qual foi finalizado em 2019, trazendo assim a necessidade de sua revisão. Assim, em 2020 foi finalizada e aprovada a revisão do Plano de Manejo da RPPN Fazenda Cabeceira do Prata.

Entre os pontos revisados, estão:

. Inserção de uma Análise Integrada de Diagnóstico atualizada com inclusão dos dados dos monitoramentos ambientais de 2007 para frente;

·Atualização dos dados sócio-econômicos da região e das pesquisas com guias, funcionários e visitantes;

·Atualização dos objetivos e criação das normas gerais da RPPN;

·Atualização das atividades de visitação turística e capacidades de carga;

·Inclusão da análise FOFA, forças e fraquezas;

·Atualização do zoneamento e das normas de uso de cada zona;

·Atualização dos Programas de Manejo;

·Nova regra de revisão pontual e novo cronograma de atividades com prazo de revisão do Plano de Manejo alterado para 10 anos.

O objetivo do plano revisado é continuar sendo um instrumento de proteção a esta área tão relevante para a conservação da biodiversidade mundial.

O documento possui vigência de 10 anos a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo ser ajustado mediante relatório técnico de monitoria durante a implementação do plano de manejo, aprovada pela Gerência de Unidades de Conservação do IMASUL.

Para mais informações, acesse: www.riodaprata.com.br  

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