Bonito, Mato Grosso do Sul - 20 de Abril de 2024
Meio Ambiente

Arrendatário é multado em R$ 9 mil por incêndio em vegetação durante período proibido em Miranda

Ele também poderá responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental, com pena de um a seis meses de detenção.

Ketlen da Silva
Em 21 de Junho de 2022 às 13h38
(Divulgação)

A Polícia Militar Ambiental de Miranda que trabalha na operação Prolepse em prevenção aos incêndios recebeu denúncias de um incêndio em vegetação ocorrido em uma propriedade rural, localizada em Miranda. Uma equipe foi ao local nesta segunda-feira (20) e verificou que o arrendatário da propriedade efetuou um desmatamento com autorização do órgão estadual, portanto legalizado porém, não efetuou à época a queima do material, restos de galhadas e arbustos secos, proveniente do desmatamento nos canteiros.

Durante a vistoria, os policiais verificaram que o arrendatário havia realizado a queima da vegetação que estava distribuída em vários amontoados em período proibido, pois a queima controlada está proibida no Estado até 31 de dezembro de 2022, inclusive com suspensão de autorizações concedidas anteriormente à Portaria publicada neste mês.

O infrator (41), residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e multado em R$ 9 mil pela infração ambiental cometida. Ele também poderá responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental, com pena de um a seis meses de detenção.

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