Bonito, Mato Grosso do Sul - 29 de Março de 2024
Meio Ambiente

Arrendatário e assentados são multados em R$ 316,5 mil por desmatamento de reserva legal protegida em Jardim

Foram desmatados 129 hectares de vegetação nativa protegida das duas reservas, que seriam utilizadas para plantio de lavoura.

Ketlen da Silva
Em 13 de Setembro de 2021 às 16h51
(DIvulgação)

Desde o dia 01 de setembro, a Polícia Militar Ambiental de Jardim trabalhava para identificar todos os responsáveis por crimes ambientais que destruíram duas áreas protegidas de reserva legal coletiva do Assentamento Recanto do Rio Miranda. Cerca de 21 assentados se juntaram e arrendaram as áreas protegidas obrigatórias, que tinham sido separadas pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) para atender a legislação ambiental, como área de reserva legal para todo o assentamento rural.

A partir desse consórcio criminoso, um arrendatário, de 34 anos, residente em Jardim, realizou o desmatamento de 129 hectares de vegetação nativa protegida das duas reservas, que foram medidas pelos policiais com uso de GPS e caracterizadas com uso de drones. Ele iria realizar o plantio de lavoura, caso os policiais não identificassem os crimes.

No consórcio, ficou estabelecido que toda a madeira resultante do desmatamento seria dividida entre os assentados que se juntaram na ação criminosa, todos identificados durante esses dez dias. De fato, eles realizaram o aproveitamento somente da madeira mais valiosa, no caso a aroeira. A PMA apreendeu e recolheu para o pátio do quartel 655 toras de aroeira que estavam nos lotes dos criminosos.

Depois da conclusão dos danos, recolhimento da madeira e identificação da responsabilidade de cada um dos criminosos, no último sábado (11), a Polícia Militar Ambiental de Jardim autuou administrativamente o arrendatário em R$ 129 mil pelo desmatamento ilegal e os 21 assentados sócios nos crimes também foram autuados administrativamente em R$ 187,5 mil por exploração e armazenamento irregular de madeira.

Todos responderão por crimes ambientais de destruir área protegida de Reserva Legal, com pena prevista de três meses a um ano de detenção e por exploração e armazenamento ilegal de madeira, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção. Ainda poderão responder pelo crime de associação criminosa previsto pelo Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão. Além disso, todos terão que reparar os danos ambientais das áreas, em uma ação civil pública.

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