Bonito, Mato Grosso do Sul - 23 de Abril de 2024
Turismo

Toque de recolher retorna em Bonito

Audiência pública determinou também suspensão da queima de fogos na Praça da Liberdade e proibição de consumo de bebida alcoólica e de narguilé, caixas térmicas, coolers, isopores e similares em vias públicas.

Com informações Prefeitura de Bonito
Em 20 de Novembro de 2020 às 07h46
Divulgação/Prefeitura de Bonito

Aconteceu na última quinta-feira (19) audiência pública entre Ministério Público e Prefeitura de Bonito (MS) com o objetivo de solucionar a questão da omissão do município quanto o aumento de número de casos de Covid-19 e altos índices de aglomeração durante os períodos de feriado na cidade turística.

Durante a audiência foi descartada a possibilidade de lockdown no município, porém o toque de recolher volta a vigorar entre as 24 h e 5 horas, até o dia 18 de dezembro.

A queima de fogos na Praça da Liberdade será suspensa e fica proibido o consumo de bebida alcoólica e de narguilé, caixas térmicas, coolers, isopores e similares em vias públicas.

O Executivo Municipal informou que vai renovar o decreto 251/2020, que tem validade até 30 de novembro.

O Ministério Público será responsável por convocar as forças de segurança pública para a fiscalização das medidas anunciadas, bem como o uso obrigatório de máscaras e coibir aglomerações.

Também ficou acordado que os eventos já autorizados pela administração pública serão mantidos e os demais pedidos obedecerão o dispostos no Decreto vigente.

Será realizada campanha de prevenção de combate a disseminação do coronavírus nas rádios e por meio de distribuição de máscaras e panfletos educativos.

A audiência foi mediada pela Juíza Dra. Adriana Lampert e contou com a participação de promotor Alexandre Estuque, do MPMS, Secretária de Saúde, Lívia Maria Miranda, Secretário de Turismo, Augusto Mariano e do Procurador Jurídico Edilson Junior Arruda dos Santos, representando o Município de Bonito. O prefeito eleito Josmail Rodrigues também compareceu a audiência acompanhado do advogado Rafael Rodrigues.

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