O PROCON/MS firmou Termo de Compromisso com entidades representantes de empresas do turismo, tendo anuência da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur/MS), com a finalidade de minimizar os efeitos da COVID-19 tanto aos consumidores quanto às empresas do setor.
Veja aqui o Termo de Compromisso!
Três associações de Bonito-MS participaram da negociação e constam como signatárias desse Termo de Compromisso, são elas: ABAETUR (Associação das Agências de Turismo de Bonito-MS), ABH (Associação Bonitense de Hotelaria) a ATRATUR (Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região).
As regras estipuladas no acordo se aplicam a negócios realizados por empresas como: agências de turismo, atrativos turísticos, hotéis e agências de viagem.
Em se tratando de remarcação, o prazo é assegurado para até 12 meses após a revogação do estado de calamidade pública em nível nacional e as reservas consideradas de alta temporadas poderão ser utilizadas a qualquer tempo desde que observado o prazo para remarcação, enquanto as de baixa temporada só serão liberadas para período assim considerados.
O Termo de Compromisso abrange, também, questões ligadas à passagens aéreas, setores diversos de turismo, garantia de remuneração dos agentes de viagens entre outras garantias.
Em se tratando de remarcação, o prazo é assegurado para até 12 meses após a revogação do estado de calamidade pública em nível nacional e as reservas consideradas de alta temporadas poderão ser utilizadas a qualquer tempo desde que observado o prazo para remarcação, enquanto as de baixa temporada só serão liberadas para período assim considerados.
Ficou estipulado que os consumidores poderão alterar as reservas para estabelecimento hoteleiro do mesmo grupo empresarial, de igual categoria daquele para o qual a reserva tiver sido feita, também no período de 12 meses após cessado o estado de calamidade. Já, às pessoas que não desejarem remarcação ou substituição será conferido o direito a crédito ou reembolso do valor integral pago. O desejo para tal deverá ser comunicado de forma expressa ao estabelecimento contratado no prazo de até seis meses da revogação da calamidade. O fornecedor, contudo, não estará obrigado a fazer o ressarcimento em parcela única. Assim, as partes poderão negociar a quantidade de prestações para o completo reembolso em até 12 (doze) parcelas.
Com relação às passagens aéreas, o consumidor tem garantido o direito à devolução do valor no prazo de 12 meses a contar da data do voo contratado, ficando isentos de penalidades contratuais. O documento firmado também contempla outros setores de turismo como é o caso das agências de viagens, que devem prestar orientações e se dispor a negociar soluções satisfatórias para as partes.
Por outro lado, as mesmas agências têm garantido o direito à remuneração, desde que demonstrado que o serviço foi efetivamente prestado. Ao encerrar Termo de Compromisso, o Procon Estadual garante aos demais signatários a intermediação equilibrada tanto para com os fornecedores como para os consumidores envolvidos, analisando caso a caso, até porque se trata de vários produtos e diversos fornecedores em uma mesma negociação.

