Os pequenos operadores de turismo cadastrados em Bonito que prestam serviço de locação de automóvel com motorista e que executam o fretamento de transporte intermunicipal de passageiros, têm até o dia 31 de março para realizarem o emplacamento com a colocação da placa vermelha (comercial).
De acordo com o DEMTRAT (Departamento Municipal de Transporte e Trânsito), a medida está prevista na Lei Municipal nº 1133 (de 13 de março de 2008) a qual autoriza o Poder Executivo Municipal de fixar normas para o transporte especial e fretamento. Entre as normas vigentes está a exigência da vigência de apólice de seguro, veículo com vistoria em dia e emplacamento na categoria aluguel.
Posição da Fundtur/MS
Segundo parecer técnico da Fundtur (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul), solicitado pelo DEMTRAT, a obrigatoriedade de uso da placa vermelha nos carros de aluguel não é feita pela legislação turística e sim pela legislação de trânsito, nos termos do artigo 135 da Lei nº 9503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito).
O parecer da Fundtur reforça, nesse sentido, que os veículos que transportam turistas para Bonito e dentro do município são configurados como transporte remunerado de passageiros, o que os caracteriza como veículos de aluguel, e que por essa razão, de acordo o anexo I da Resolução CONTRAN Nº 45/98, devem usar a placa de fundo vermelho e caracteres brancos.
Normas
"É preciso lembrar novamente que as empresas que possuem mais de um veículo nessa categoria, além da vistoria no DEMTRAT deverão efetuar o cadastro na AGEPAN (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul)", esclarece o diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Bonito, Silvio Cesar Soares dos Santos.
As empresas que possuem um único veículo cadastrado, no entanto, estão desobrigadas de realizar o cadastramento na Agepan, que deve ser feito apenas no DEMTRAT.
De acordo com o diretor, o não cumprimento do prazo legal para a substituição da placa sujeita os infratores que continuarem efetuando essa modalidade de transporte à multa prevista em lei.