Bonito, Mato Grosso do Sul - 19 de Março de 2024
Turismo

Prazo para placa comercial nos transportes turísticos de Bonito vai até o fim de março

Veículos que transportam turistas para Bonito e dentro do município são considerados veículos de aluguel e devem usar a placa de fundo vermelho e caracteres brancos.

Ketlen da Silva
Em 18 de Fevereiro de 2020 às 11h35
(Prefeitura de Bonito)

Os pequenos operadores de turismo cadastrados em Bonito que prestam serviço de locação de automóvel com motorista e que executam o fretamento de transporte intermunicipal de passageiros, têm até o dia 31 de março para realizarem o emplacamento com a colocação da placa vermelha (comercial).

De acordo com o DEMTRAT (Departamento Municipal de Transporte e Trânsito), a medida está prevista na Lei Municipal nº 1133 (de 13 de março de 2008) a qual autoriza o Poder Executivo Municipal de fixar normas para o transporte especial e fretamento. Entre as normas vigentes está a exigência da vigência de apólice de seguro, veículo com vistoria em dia e emplacamento na categoria aluguel.

Posição da Fundtur/MS

Segundo parecer técnico da Fundtur (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul), solicitado pelo DEMTRAT, a obrigatoriedade de uso da placa vermelha nos carros de aluguel não é feita pela legislação turística e sim pela legislação de trânsito, nos termos do artigo 135 da Lei nº 9503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito).

O parecer da Fundtur reforça, nesse sentido, que os veículos que transportam turistas para Bonito e dentro do município são configurados como transporte remunerado de passageiros, o que os caracteriza como veículos de aluguel, e que por essa razão, de acordo o anexo I da Resolução CONTRAN Nº 45/98, devem usar a placa de fundo vermelho e caracteres brancos.

Normas

"É preciso lembrar novamente que as empresas que possuem mais de um veículo nessa categoria, além da vistoria no DEMTRAT deverão efetuar o cadastro na AGEPAN (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul)", esclarece o diretor do Departamento Municipal de Trânsito de Bonito, Silvio Cesar Soares dos Santos.

As empresas que possuem um único veículo cadastrado, no entanto, estão desobrigadas de realizar o cadastramento na Agepan, que deve ser feito apenas no DEMTRAT.

De acordo com o diretor, o não cumprimento do prazo legal para a substituição da placa sujeita os infratores que continuarem efetuando essa modalidade de transporte à multa prevista em lei.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Últimas notícias em Turismo
VER TODAS EM TURISMO
Notícias em destaque agora
Política de Conteúdo
O objetivo do Bonito Notícias é divulgar notícias, reportagens, entrevistas, eventos e outros conteúdos variados direcionados ao público de Bonito e demais regiões de Mato Grosso do Sul, assim como para leitores de outras regiões do Brasil e exterior. Para a construção dos textos usamos informações próprias, releases de assessorias de imprensa, internet, revistas, artigos e contribuições do público, imagens próprias e imagens de divulgação. Todas as fontes, créditos, e marcas d'água tanto de textos ou fotos são devidamente creditados. Caso você seja autor e se sinta prejudicado por qualquer foto/imagem ou texto publicado, entre em contato por e-mail e prontamente faremos a remoção.