O objetivo da campanha é compartilhar informações com o público e os profissionais que atuam no turismo sobre o decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019, que estabelece a partir de 2020 o sistema do pesque-e-solte, proibindo o transporte de pescado dentro do Estado, podendo ser autorizada somente com apresentação de nota fiscal emitida pelos locais de compra comprovando sua origem. Com exceção do Dourado, os pescadores que quiserem consumir o peixe pescado devem fazer isso no local procurando respeitar os tamanhos exigidos na legislação. A campanha iniciou com a produção de um selo, marca que identifica o pesque e solte no Mato Grosso do Sul. Também foi produzido um vídeo e um e-book passando informações de como o turismo de pesca se desenvolve no Mato Grosso do Sul. Clique aqui e assista o vídeo.