Bonito, Mato Grosso do Sul - 25 de Abril de 2024
Turismo

Aeroportos brasileiros são autorizados a receber estrangeiros

As restrições começaram em março e vinham sendo renovadas mensalmente como estratégia de combate ao novo coronavírus.

Informações G1
Em 25 de Setembro de 2020 às 08h42

O governo federal decidiu autorizar a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do país. Portaria publicada na última quinta-feira (24) em edição extra do "Diário Oficial da União" revogou uma anterior que restringia voos internacionais em 6 estados.

Pela nova portaria, a entrada de estrangeiros por via aérea está liberada "desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro".

Estrangeiros com visto de visita para estadia de curta duração – até 90 dias – também deverão apresentar, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.

As restrições começaram em março e vinham sendo renovadas mensalmente como estratégia de combate ao novo coronavírus. Portaria anterior, publicada em agosto, proibia voos internacionais em 6 estados: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Restrições para entrada via terra e água são mantidas

A nova medida, no entanto, mantêm as restrições para a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios de via terrestre ou por transporte aquaviário pelo prazo de 30 dias.

Segundo a portaria, o prazo poderá vir a ser novamente prorrogado, "conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".

O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar entrar no Brasil para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no país mediante autorização da Polícia Federal.

A portaria é assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), Tarcísio Gomes (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde) e André Luiz de Almeida Mendonça (Justiça).

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