A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) publicou nesta terça-feira, dia 14 de abril, a Resolução/Semec Nº318/2020 (de 8 de abril de 2020) regulamentando as Atividades Pedagógicas Complementares adotadas na Rede Municipal de Ensino durante a fase de prevenção de casos do vírus COVID-19.
Para cumprimento da carga horária anual e dias letivos aos quais o estudante tem direito, conforme a legislação, cabe às escolas da Rede Municipal de Ensino ofertar Atividade Pedagógica Complementar (APC) durante o período de suspensão das aulas presenciais previstas no Decreto Municipal Nº 64, de 17 de março de 2020.
A Atividade Pedagógica Complementar consiste em atividades escolares, vinculadas às habilidades/conteúdos previstos nos documentos curriculares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, previamente planejada e elaborada para ser ofertada ao estudante fora do ambiente escolar.
Ela poderá ser utilizada para o cumprimento da carga horária mínima anual e para o cumprimento dos dias letivos a que o estudante tenha direito, conforme estabelecido em legislação.
De acordo com a resolução, a APC será implementada colaborativamente entre toda a comunidade escolar, com o acompanhamento e monitoramente da Secretaria Municipalde Educação e Cultura (SEMEC).