O governo de Mato Grosso do Sul decidiu prorrogar, até dia 03 de maio, a suspensão das aulas presenciais na rede estadual de ensino. A medida atinge 210 mil alunos.
Decreto nesse sentido será baixado ainda nesta quarta-feira (01).
As aulas haviam sido suspensas no dia 17 de março, como parte das medidas para conter a pandemia de novo coronavírus. Hoje, depois do registro da primeira morte pela Covid-19 no Estado, em Batayporã, a decisão foi de ampliar o tempo sem as aulas presenciais.
Ainda não está claro o que será feito em relação às férias de meio de ano. Hoje, os alunos não estão frequentando as 300 escolas estaduais, mas recebem lições em casa, portanto será considerado como atividade regular.
Na semana passada, em entrevista ao Campo Grande News, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) havia antecipado que dificilmente seria possível retomar as aulas, em razão do aumento do pico de casos de novo coronavírus. O Ministério da Educação já havia dado direcionamento neste sentido, para evitar expor alunos ao vírus e, com isso, ampliar a disseminação do agente biológico.
O boletim mais recente, divulgado ontem, indica uma morte no Estado e 48 casos confirmados. Dos casos, 37 são em Campo Grande, que caminha para ampliar a quarentena dos alunos, mas ainda não anunciou a decisão.
Medida Provisória
O governo federal publicou nesta quarta-feira, dia 1º, a Medida Provisória 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País.
A medida é excepcional e vale só para este ano por causa da crise vivida no Brasil decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.
Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.
Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).