O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, sancionou na tarde desta terça-feira (22), a Lei Municipal nº 1.553, de 22 de outubro de 2019, após aprovação pela Câmara Municipal. A lei complementa em 1,54% o reajuste da remuneração dos trabalhadores em educação do Poder Executivo Municipal, concedido em 19 de fevereiro de 2019.
Com a complementação, o piso salarial do magistério municipal de Bonito passa a ser superior ao piso nacional, mantendo-se em plena conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de janeiro de 2008, e nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
O disposto na lei não se aplica às gratificações de caráter transitório, tampouco será extensivo aos vencimentos dos funcionários ocupantes de cargos comissionados. Os recursos para o custeio do reajuste são provenientes de dotações orçamentárias próprias.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.