Bonito, Mato Grosso do Sul - 25 de Abril de 2024
Saúde

Senado aprova prorrogação da situação de emergência de saúde no país

Lei original perdeu validade em 31 de dezembro de 2020.

Com informações de Agência Brasil
Em 16 de Abril de 2021 às 17h20

O Senado aprovou na última terça-feira (13) um Projeto de Lei (PL) que prorroga a situação de emergência da saúde pública no país devido ao novo coronavírus até o fim de 2021. A lei original, 13.979/2020, perdeu sua validade em 31 de dezembro de 2020 e a lei votada hoje traz seu teor novamente à validade. O PL será agora analisado pela Câmara dos Deputados.  

De acordo com a Lei 13.979/2020, gestores estaduais e municipais puderam adotar medidas sanitárias extraordinárias e simplificar o regime público de aquisições e contratações destinados ao enfrentamento da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A compra simplificada de máscaras, luvas, vacinas e insumos está no escopo da lei, que estava vinculada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade no país. O decreto também perdeu a validade em 31 de dezembro.

Para Rodrigo Pacheco (DEM-MG), autor do projeto, o fim da vigência da lei, no ano passado, trouxe um “vácuo jurídico” que, segundo ele, deixou o país sem uma de suas principais ferramentas de combate à covid-19. Vale ressaltar que alguns dispositivos continuam valendo graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos não incluídos pela decisão do STF são, em sua maioria, a respeito de procedimentos diferenciados de licitação e contratação para o enfrentamento da pandemia.

“A Lei nº 13.979, de 2020, revelou-se um importante instrumento de combate à pandemia, com suas medidas sanitárias extraordinárias e simplificadoras do regime de aquisições e contratações para o combate à doença. O encerramento de sua vigência coincidiu com o recrudescimento da pandemia, de modo que esse vácuo normativo deixou o país sem uma de suas principais ferramentas para fazer face à crise de saúde”, afirmou o relator do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

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