Bonito, Mato Grosso do Sul - 3 de Junho de 2025
Saúde

Saiba quais são os serviços essenciais em Mato Grosso do Sul

Decreto publicado nesta quarta-feira restringe o horário de funcionamento de serviços considerados não essenciais no Estado.

Carla Layane
Em 10 de Março de 2021 às 16h58

O governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (10) o decreto Nº 15.632 com novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2) no Estado.

O toque de recolher, que entra em vigor no dia 14 de março e segue até o dia 27 do mesmo mês, será das 20h às 5h nos 79 municípios. A circulação de pessoas e veículos nesse horário - salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável - fica proibida.

De acordo com o texto, aos sábados e domingos, o regime especial de funcionamento das atividades 
e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, os quais somente poderão manter-se em  funcionamento e abertos ao público no período das 5 às 16 horas.

Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.

O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR) considera como serviços e atividades essenciais:

1.1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), 
fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
1.2. Assistência social a vulneráveis;
1.3. Segurança pública e privada;
1.4. Defesa civil;
1.5. Transporte e entrega de cargas;
1.6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
1.7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
1.8. Coleta de lixo;
1.9. Transporte coletivo;
1.10. Telecomunicações e internet;
1.11. Serviço de call center;
1.12. Abastecimento de água;
1.13. Esgoto e resíduos;
1.14. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
1.15. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.16. Iluminação pública;
1.17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
1.18. Serviços funerários;
1.19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
1.21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
1.23. Vigilância agropecuária;
1.24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
1.25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
1.26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
1.27. Fiscalização tributária e aduaneira;
1.28. Transporte de numerários;
1.29. Mercado de capitais e seguros;
1.30. Fiscalização ambiental;
1.31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.32. Monitoramento de construções e barragens;
1.33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e 
permanentes;
1.35. Serviços mecânicos em geral;
1.36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;
1.37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.38. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades 
essenciais e de baixo risco;
1.40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
1.41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.42. Serviços delivery em geral;
1.43. Drive Thru para alimentos e medicamentos;
1.44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
1.45. Extração mineral;
1.46. Indústria têxtil e confecções;
1.47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
1.48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
1.49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
1.50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
1.51. Indústria metalúrgica;
1.52. Indústria química;
1.53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
1.54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.56. Serviços cartoriais;
1.57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
1.58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização; 
1.59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial; 
1.60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
1.61. Parques públicos;
1.62. Serviços postais;
1.63. Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Últimas notícias em Saúde
Em 20 de Setembro de 2022 às 16h25
Em agosto, a agência tinha aprovado uso emergencial de testes da Fiocruz para diagnóstico da monkeypox.
Em 09 de Setembro de 2022 às 15h15
Ensaios clínicos com 200 participantes avaliarão resposta imune induzida com até um décimo da dose padrão
Em 06 de Setembro de 2022 às 15h45
Vacina não utiliza agulha, é de fácil armazenamento e é administrada pelo nariz através de um spray de aerossol.
Em 29 de Agosto de 2022 às 15h47
Decisão permite uso de 24 mil reações; agência considerou situação da doença no país e dificuldades na testagem da população
VER TODAS EM SAÚDE
Notícias em destaque agora
Política de Conteúdo
O objetivo do Bonito Notícias é divulgar notícias, reportagens, entrevistas, eventos e outros conteúdos variados direcionados ao público de Bonito e demais regiões de Mato Grosso do Sul, assim como para leitores de outras regiões do Brasil e exterior. Para a construção dos textos usamos informações próprias, releases de assessorias de imprensa, internet, revistas, artigos e contribuições do público, imagens próprias e imagens de divulgação. Todas as fontes, créditos, e marcas d'água tanto de textos ou fotos são devidamente creditados. Caso você seja autor e se sinta prejudicado por qualquer foto/imagem ou texto publicado, entre em contato por e-mail e prontamente faremos a remoção.