Bonito, Mato Grosso do Sul - 26 de Abril de 2024
Saúde

Prefeitura e MP notificam proprietários de terrenos sujos em Bonito

Com o alerta de epidemia de dengue e falta do fumacê, o cuidado com esses locais deve ser redobrado.

Ketlen da Silva
Em 20 de Janeiro de 2020 às 13h31
(Prefeitura de Bonito)

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Bonito, com integral apoio do Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Alexandre Estuqui Junior, está trabalhando intensivamente para localizar, notificar e, se necessário, multar os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis, incluindo construções, casas abandonadas e terrenos que se encontram sujos e sem manutenção.

De acordo com a secretaria, as providências visam cumprir o artigo 141 do Código de Posturas do Município e o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei Estadual Nº 4.812 (de 7 de janeiro de 2016), que institui o "Estado de Alerta da Saúde Pública" para combate, controle, prevenção e redução de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti , transmissor da Zika, Dengue e Chikungunya.

A Prefeitura também está realizando a limpeza dos terrenos pertencentes ao município.

Os dispositivos legais consideram como infração grave, prejudicial à saúde pública, manter terrenos baldios sujos, cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados. A limpeza é de responsabilidade do proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel.

As sanções previstas na Lei serão aplicadas aos proprietários de imóveis e, caso estejam alugados, serão aplicadas ao locatário por meio do CPF, ficando o responsável negativado, perante os órgãos públicos competentes.
Quando o proprietário mora em outro município a notificação é feita pelos Correios, com Aviso de Recebimento. 

De acordo com o Setor de Endemias, apenas no mês de janeiro de 2020 foram notificados 27 proprietários, dos quais 14 já efetuaram a limpeza até esta segunda-feira (20). A expectativa é de que sejam expedidas pelo menos 100 notificações ainda neste mês.

A partir do recebimento da notificação, o proprietário tem 10 dias para efetuar a limpeza do terreno, sob a pena de multa no valor de R$ 5.864,00, corresponde a 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Quando o proprietário mora em outro município a notificação é feita pelos Correios, mediante correspondência com Aviso de Recebimento. Em caso de recusa a efetuar a limpeza do terreno, o caso é repassado à promotoria.

Após a limpeza, os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo, deverão garantir que os imóveis continuem limpos, evitando que a limpeza seja feita por determinação do município. Neste caso. a multa imposta será aplicada em dobro e progressivamente a cada reincidência.

A Prefeitura recomenda que caso haja quintais sujos nas proximidades da residência o fato deve ser comunicado à Secretaria Municipal de Saúde por meio do telefone (67) 3255-3307, falando diretamente com Mariana, para que seja feita a notificação.

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