Bonito, Mato Grosso do Sul - 19 de Novembro de 2025
Saúde

Novo decreto suspende toque de recolher e autoriza retorno das aulas em escolas particulares de Bonito

O decreto é válido até 31 de outubro e a obrigatoriedade do uso de máscaras a qualquer morador ou visitante enquanto circular por vias públicas continua mantida.

Ketlen da Silva
Em 30 de Setembro de 2020 às 12h37
(André Seale)

O Decreto nº 228/2020, aprovado em reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Bonito, realizada na tarde desta terça-feira (29), suspende, com possibilidade de retorno a qualquer momento, o toque de recolher no município, assim como autoriza o retorno das atividades em escolas particulares, desde que apresentado protocolo de biossegurança específico, com no mínimo 10 dias de antecedência.

O novo documento substitui o decreto vigente, que previa o toque de recolher entre às 23h00 e 05h00. Algumas medidas, no entanto, continuam sendo mantidas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras a qualquer morador ou visitante enquanto circular por vias públicas, incluindo dentro dos veículos automotores e nos estabelecimentos comerciais.

Conforme o documento, quem for pego descumprindo a medida está sujeito a multa no valor de até R$ 10 mil, assim como e/ou cassação de alvará de localização e funcionamento, apreensão de veículo e condução coerciva pelas autoridades competentes.

Eventos com potencial de aglomeração de pessoas em logradouros públicos ou particulares como festas, feiras, circos, parques de diversão continuam proibidos, bem como o alvará de funcionamento das escolas e CEIs da Rede Municipal de Ensino, programas assistenciais para o público infantil e idoso, ginásio de esportes, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, feiras, exposições, congressos, seminários – com exceção da Feira do Artesão e Feira do Produtor – que têm autorização para abrir seguindo protocolos de biossegurança, pubs, tabacarias e congêneres, continuam suspensos.

As demais determinações para funcionamento de bares, restaurantes, hotéis, atrativos, igrejas e comércio em geral, continuam em vigor, respeitando sempre o protocolo de biossegurança determinado para cada setor.

O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (30) e é válido até 31 de outubro, podendo ser revisto em qualquer situação, caso seja necessário.

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