Bonito, Mato Grosso do Sul - 26 de Abril de 2024
Saúde

MPMS e MPT orienta frigorífico de Nioaque em realização de retestagem em massa

Um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado com o Frigorífico BXB Ltda. e visa garantir mais proteção contra a Covid-19 para cerca de 430 funcionários da empresa.

Ketlen da Silva
Em 27 de Agosto de 2020 às 13h46
(Divulgação)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Frigorífico BXB Ltda. de Nioaque. O termo visa garantir mais proteção contra a Covid-19 para cerca de 430 funcionários da empresa.

De acordo com a promotora de justiça Mariana Sleiman Gomes, mesmo após a testagem em massa realizada há duas semanas em todos os funcionários com os testes fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado, o frigorífico não adotou as medidas necessárias para assegurar a saúde dos funcionários, já que todas as pessoas testadas permaneceram trabalhando normalmente até que saíssem os resultados, de forma que os que estavam positivos acabaram mantendo contato com os demais até que soubessem do resultado, o que acabou prejudicando a primeira testagem.

Diante dos fatos, a promotora recebeu inúmeras ligações com denúncias dos trabalhadores do frigorífico, dos seus familiares e da própria população de Nioaque para alertar sobre a irregularidade praticada pelo local.

“As denúncias mostram que a população confia no trabalho do Ministério Público, porque sabem que os fatos relatados são efetivamente apurados. Neste caso, conseguimos agir de maneira oportuna em favor dos colaboradores do frigorífico, bem como da população em geral. As denúncias são de suma importância, tanto por parte dos denunciantes que se identificam, quanto dos que o fazem de forma anônima”, declarou ela.

Em razão disso, foi expedida uma recomendação conjunta entre o MPE e o MPT para que a empresa suspendesse suas atividades, levando o frigorífico a fazer um acordo e realizar uma nova retestagem em massa estabelecida no TAC, desta vez, à custa do próprio frigorífico. No sábado, dia 22 de agosto, o frigorífico paralisou completamente as atividades para promover a retestagem nos funcionários temporários e terceirizados, incluindo aqueles que já haviam sido testados nas últimas duas semanas, bem como nos que foram contratados na última semana para assumir as funções dos que foram afastados.

Medidas de prevenção

No termo, o frigorífico se comprometeu a adotar medidas gerenciais e de biossegurança para o contingenciamento e a prevenção da Covid-19. Entre as medidas, destacam-se o controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores próprios ou terceirizados por Covid-19. O acordo possui mais de 40 itens que tratam de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão do vírus e redução de impacto. Uma delas diz respeito à rotina de testagem pelo ensaio imunocromatográfico (Covid-19 Ag Eco Teste), para a detecção qualitativa do antígeno do SARS-CoV-2 em amostras de swab da nasofaringe e orofaringe de pacientes com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Todos os exames estão sendo custeados pela empresa.

No acordo firmado entre o MPT, o MPMS e o Frigorífico BXB foi estabelecida a obrigação de manter os trabalhadores com diagnóstico positivo em isolamento domiciliar, pelo período mínimo de 10 dias, contado do início dos sintomas ou da data da coleta para teste, na hipótese de infectado assintomático. Ao final da quarentena, o empregado poderá retornar ao trabalho desde que esteja sem febre e sem sintomas respiratórios há pelo menos 24 horas, após liberação médica.

O TAC determina ainda a limpeza e a desinfecção completa dos ambientes internos/externos da indústria, mediante uso de sanitizante específico indicado pelas autoridades sanitárias nacionais e eficazes para o combate da SARS-Cov-2.

Para cada medida descumprida, uma multa diária de R$ 25 mil deverá ser paga, de forma cumulativa, limitada ao valor de R$ 250 mil. A comprovação da desobediência do acordo se fará mediante a fiscalização do MPT, do MPMS, do Poder Judiciário, da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador ou por qualquer agente público que tenha como atribuição a fiscalização do cumprimento das normas laborais.

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