Bonito, Mato Grosso do Sul - 24 de Abril de 2024
Saúde

ANS decide que convênios têm de cobrir teste sorológico de coronavírus

Decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada da agência na tarde desta quinta-feira (13). Medida passa a valer a partir desta sexta-feira (14).

Com informações de G1
Em 13 de Agosto de 2020 às 15h24

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira (13) que os planos de saúde têm de cobrir os testes sorológicos para o novo coronavírus. A medida vale a partir desta sexta-feira (14). O teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

O teste sorológico é o chamado teste rápido para o novo coronavírus.

Segundo a ANA, o procedimento "passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente."

O assunto foi tratado em reunião da Diretoria Colegiada da agência na tarde desta quinta. No mês passado, a ANS derrubou na Justiça decisão liminar que obrigava os planos a oferecerem os testes. Na ocasião, a agência argumentou que não é possível fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas. 

"A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade", informou a ANS depois da decisão.

Apesar da decisão judicial, segundo a própria ANS, os planos de saúde continuaram obrigados a fornecer o exame sorológico, desde que houvesse uma requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.

A ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. Segundo a agência, a avaliação técnica sobre a inclusão dos testes sorológicos no rol de coberturas obrigatórias estava em curso antes mesmo da obrigatoriedade. 

Testes sorológicos  

Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

Outros seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos legalmente, mas reportagem do G1 relata dificuldade de pacientes a terem acesso aos exames.

O teste sorológico é indicado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias, pois a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame. 

"Serve para inquérito sorológico, ou seja, para monitorar a população e identificar a porcentagem de pessoas que já foi exposta ao vírus, e para testes individuais", explicou em entrevista ao G1 o virologista José Eduardo Levi, pesquisador do Instituto de Medicina Tropical da USP e Gestor de Pesquisa e Desenvolvimento da Dasa.

Ainda que se siga o protocolo, o teste é criticado por parte dos especialistas, pois coletas realizadas antes do período recomendado – ou muito depois – podem causar diagnósticos de falso negativo. Até a decisão de hoje, a cobertura era obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência.

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