Nesta segunda-feira (06), a Prefeitura Municipal deu início à retirada e apreensão de placas de publicidade afixadas irregularmente nas calçadas e demais espaços públicos da área urbana, dando cumprimento ao Código de Posturas, estabelecido por meio da Lei Complementar N° 087, de 1º de dezembro de 2010.
Em seu Capítulo II, seção I, artigo 45 (que trata da publicidade nas vias e logradouros públicos), o código estabelece que a exploração dos meios de publicidade nos logradouros públicos, bem como em lugares de acesso comum, depende de licença do Poder Público Municipal, sujeitando o contribuinte ao pagamento de taxa respectiva e ao cumprimento das demais condições legalmente estabelecidas.
Quando concedida a licença, o número da guia de recolhimento deverá estar inscrito no respectivo veículo de divulgação.
Além da apreensão das publicidades irregulares, os responsáveis estão sujeitos à notificação, multa ou até mesmo cassação do alvará.
A licença é expedida pela Secretaria Municipal Administração e Finanças da prefeitura, por meio do Departamento de Tributação.