Bonito, Mato Grosso do Sul - 25 de Abril de 2024
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Prefeitura de Bonito lança programa 'Bonito Mais Humano'

O objetivo é prestar ajuda humanitária às famílias de Bonito, em condições de vulnerabilidade, através de doações de alimentos.

Com informações de Bonito Net
Em 12 de Abril de 2021 às 13h36
(Divulgação)

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Bonito no último dia 06 de abril o programa “Bonito mais Humano”, que tem o objetivo de prestar ajuda humanitária às famílias domiciliadas em Bonito, em condições de vulnerabilidade, através de doações de alimentos, visando garantir o direito a segurança alimentar e as necessidades básicas.

O projeto pretende lançar uma parceria do Município e as doações do setor privado e da sociedade civil organizada seja em espécie para aquisição, ou em alimentos, que, somada à disponibilidade do município, será distribuída de forma igualitária entre as famílias em condição de vulnerabilidade, causada pela recessão econômica em consequência do Covid-l 9.

As pessoas a serem atendidas são aquelas que comprovadamente perderam emprego e renda durante a pandemia causada pelo Covid-19, profissionais, trabalhadores de qualquer atividade que, pela situação de restrição causada pela pandemia, tiveram sua remuneração reduzida em consequência da queda do movimento de turismo no município de Bonito e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica comprovada.

A Câmara de Bonito autorizou o município a adquirir cestas básicas para atender a necessidade dessas famílias que receberão avaliação social da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Os interessados em receber o benefício deverão procurar a Secretaria de Assistência Social para inscrição munidos de documentos pessoais (CPF, RG); comprovante de endereço; certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento de filhos (as); e comprovação de emprego e renda, anterior à pandemia causada pela Covid-l9.

Não terão direito aos beneficios desta Lei, pessoas não residentes em Bonito (MS); que fazem parte dos programas sociais dos Govemos Federal, Estadual ou Municipal; e que a renda familiar seja superior a 2,5 salários-mínimos vigentes.

As doações que sejam do setor privado ou da sociedade civil organizada, deverão ser recebidas pelo serviço social da Secretaria Municipal da Assistência Social. E os valores em espécie a serem recebidos serão depositados em conta bancária específica a ser aberta pelo poder executivo e gerida pela Secretária de Assistência Social.

A Câmara dos Vereadores concederá o Selo de Reconhecimento denominado “Amigo de Bonito” à todos àqueles que participarem do programa com doações em espécie ou em alimentos. Também foi autorizada suplementação orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 em caso de insuficiência orçamentária, para garantir a manutenção do programa “Bonito Mais Humano”.

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