Foi aprovado pela Câmara Municipal de Bonito no último dia 06 de abril o programa “Bonito mais Humano”, que tem o objetivo de prestar ajuda humanitária às famílias domiciliadas em Bonito, em condições de vulnerabilidade, através de doações de alimentos, visando garantir o direito a segurança alimentar e as necessidades básicas.
O projeto pretende lançar uma parceria do Município e as doações do setor privado e da sociedade civil organizada seja em espécie para aquisição, ou em alimentos, que, somada à disponibilidade do município, será distribuída de forma igualitária entre as famílias em condição de vulnerabilidade, causada pela recessão econômica em consequência do Covid-l 9.
As pessoas a serem atendidas são aquelas que comprovadamente perderam emprego e renda durante a pandemia causada pelo Covid-19, profissionais, trabalhadores de qualquer atividade que, pela situação de restrição causada pela pandemia, tiveram sua remuneração reduzida em consequência da queda do movimento de turismo no município de Bonito e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica comprovada.
A Câmara de Bonito autorizou o município a adquirir cestas básicas para atender a necessidade dessas famílias que receberão avaliação social da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Os interessados em receber o benefício deverão procurar a Secretaria de Assistência Social para inscrição munidos de documentos pessoais (CPF, RG); comprovante de endereço; certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento de filhos (as); e comprovação de emprego e renda, anterior à pandemia causada pela Covid-l9.
Não terão direito aos beneficios desta Lei, pessoas não residentes em Bonito (MS); que fazem parte dos programas sociais dos Govemos Federal, Estadual ou Municipal; e que a renda familiar seja superior a 2,5 salários-mínimos vigentes.
As doações que sejam do setor privado ou da sociedade civil organizada, deverão ser recebidas pelo serviço social da Secretaria Municipal da Assistência Social. E os valores em espécie a serem recebidos serão depositados em conta bancária específica a ser aberta pelo poder executivo e gerida pela Secretária de Assistência Social.
A Câmara dos Vereadores concederá o Selo de Reconhecimento denominado “Amigo de Bonito” à todos àqueles que participarem do programa com doações em espécie ou em alimentos. Também foi autorizada suplementação orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 em caso de insuficiência orçamentária, para garantir a manutenção do programa “Bonito Mais Humano”.