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Nota MS Premiada: comerciantes têm até o fim do mês para adequar impressão de cupons

Todos os meses, R$ 300 mil livres de imposto de renda serão sorteados para consumidores que cadastrarem o CPF na nota fiscal da compra de bens e mercadorias.

Com informações de Governo de MS - Ketlen da Silva
Em 04 de Janeiro de 2020 às 11h47
Divulgação. (Governo de MS/Edemir Rodrigues)

Pensado para estimular a cidadania fiscal e combater a sonegação de impostos no comércio, o programa Nota MS Premiada já está valendo em Mato Grosso do Sul. Todos os meses, R$ 300 mil livres de imposto de renda serão sorteados para consumidores que cadastrarem o CPF na nota fiscal da compra de bens e mercadorias.

Desde 1º de janeiro de 2020, todos os cupons fiscais emitidos por empresas contribuintes de ICMS no Estado já possuem oito dezenas geradas aleatoriamente para participar do sorteio dos prêmios – a ser realizado de acordo com números de concursos da Mega-Sena.

Nesse primeiro momento, algumas notas fiscais não são impressas com as oito dezenas por causa da atualização dos sistemas. Mas os números podem ser conferidos no site , na aba “Consulte suas notas”. Comerciantes do Estado têm até o final deste mês (31 de janeiro) para adequarem suas máquinas de emissão de nota fiscal.

O Governo está encaminhando comunicado aos comerciantes sobre a necessidade da atualização do software que emite os documentos fiscais, informou o chefe da Unidade de Educação Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Amarildo Cruz. Segundo ele, a atualização não gera custo ao contribuinte (empresa) e será feita com apoio de empresas especializadas.

“Durante esse mês de janeiro, a maioria das notas emitidas no Estado vai sair apenas com identificação do CPF do consumidor que solicitou. A partir de fevereiro, a emissão da nota fiscal com as dezenas para o sorteio é obrigatória”, disse Amarildo. Conforme regulamentação, os números devem ser impressos em negrito, próximo ao nome do programa.

Prêmios

Compras a partir de R$ 1 já podem participar do sorteio, que será sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, documentos autorizados em um respectivo mês concorrerão no mês seguinte.

A cada sorteio, o programa Nota MS Premiada vai distribuir dois prêmios em dinheiro líquido de imposto de renda. O primeiro deles é de R$ 100 mil para os acertadores de seis dezenas. O segundo é de R$ 200 mil para ganhadores de cinco dezenas.

Não havendo sorteados para as seis dezenas o prêmio de R$ 100 mil será juntado ao prêmio de R$ 200 mil. E caso não haja ganhadores para as seis dezenas e nem para as cinco dezenas os prêmios retornarão ao fundo do programa.

Para resgatar o prêmio, o consumidor deve se cadastrar no site da Nota Premiada em até cinco dias úteis antes da prescrição do prêmio – 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio. O dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo contribuinte no momento do cadastro no site do Nota MS Premiada.

Obrigação

Conforme legislação e regulamentação, o lojista é obrigado a informar o consumidor sobre a possibilidade de participação no programa. Cartazes com a logomarca devem ser fixados em paredes e outros locais visíveis. Quem se recusar pode ser multado. A Sefaz em parceria com o Procon-MS vai fiscalizar os estabelecimentos do Estado. Dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas pelos telefones (67) 3389-7822/21.

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