Por determinação da juíza de Direito Melyna Machado Mescouto Fialho, da 2ª vara de Jardim/MS, plano de saúde deverá declarar a portabilidade de cliente com aproveitamento de carências e autorizar cirurgia bariátrica a qual necessita.
Na inicial, o cliente alegou que era contratante do plano de saúde Unimed Campo Grande/MS. Contudo, considerando que o valor estava alto para o orçamento da família, solicitou portabilidade para a Unimed RJ. Afirmou que a administradora lhe informou que o período de carência seria aproveitado do plano anterior.
O cancelamento da Unimed MS foi efetuado e, pouco tempo depois, foi informado pela Unimed RJ que precisaria aguardar dois anos para a realização de sua cirurgia bariátrica que já estava agendada, em razão do período de carência do novo plano.
O plano de saúde, por sua vez, sustentou que o procedimento foi negado pois o autor não atendia as diretrizes previstas pela ANS, como demonstração de falha em tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos e obesidade mórbida há mais de cinco anos.
A tutela de urgência foi deferida em favor do autor.
No mérito, a juíza considerou que o autor cumpriu todos os requisitos exigidos pela administradora do plano de saúde para a efetivação da portabilidade, com o aproveitamento do período de carência já concretizado.
“Verifico que há laudo médico datado de 07 de maio de 2019 atestando que o autor encontra-se apto a realizar a cirurgia bariátrica. Além disso, há também relatório psicológico dando conta de que o requerente realizou tratamentos alternativos para a obesidade, tais quais, dieta e exercício físico, mas, ainda assim, não obteve perda de peso significativa e que, por fim, possui obesidade há mais de dez anos", constatou.
Sendo assim, para a magistrada, ficou comprovado que o autor atende os requisitos exigidos para a realização da bariátrica, “não lhes sendo lícito contrariar recomendação médica no sentido de que o autor encontra-se apto a realizar a cirurgia”.
Por isso, julgou o pedido procedente a fim de declarar a portabilidade do plano de saúde do autor, com o devido aproveitamento dos períodos de carência; e obrigar, de forma solidária, a fornecerem a cirurgia bariátrica da qual o autor necessita, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.