O Governo de Mato Grosso do Sul alterou o decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignados em folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul, estendendo de 96 para 105 meses o número de parcelas para os contratos em vigor junto às instituições financeiras.
A lei é uma das medidas adotadas pelo Estado para enfrentamento da crise em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
A decisão atende aqueles servidores que estão com suas margens totalmente comprometidas e impedidos de renegociar a suspensão do pagamento das parcelas por até 90 dias, conforme prevê a Lei Estadual nº 5.501, sancionada no dia 4 de maio pelo governador Reinaldo Azambuja.
A Lei Estadual nº 5.501 beneficia 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados. Os empréstimos, de acordo com a SAD, mantêm descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores.
O prazo para adesão continua em aberto, mas o pedido deve ser requerido em tempo hábil necessário para processamento da folha de pessoal do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições. A data-limite, nos próximos meses, será informada através do sistema E-Consig.
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