Bonito, Mato Grosso do Sul - 23 de Setembro de 2025
Geral

Eventos e exposições estão liberados em Bonito a partir desta terça

Consumo de bebida alcoólica e shows ao vivo continuam proibidos e a multa para descumprimento do Decreto chega a R$ 10 mil.

Ketlen da Silva
Em 03 de Agosto de 2021 às 12h36
(André Seale)

Nesta terça-feira (03), a Prefeitura de Bonito divulgou novo decreto, nº 150, dispondo sobre as alterações nas normas para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo Coronavírus (Covid-19).   

A partir de hoje, será permitido o funcionamento de quase todas as atividades econômicas, porém os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolos de biossegurança para realizar o atendimento ao público. O toque de recolher no município será das 22h00 às 05h00.

Também ficam liberadas os programas assistenciais para o público infantil e idoso; as atividades no Ginásio de Esportes; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários, bem como a feirinha dos artesãos localizada ao lado da Prefeitura e a Feira Central do Produtor; clubes de serviço e de lazer; parques de diversões e parques temáticos; pubs e congêneres; eventos em ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros; e eventos ou reuniões em clubes, salões e afins. 

Somente serão liberadas as atividades com apresentação de solicitação por escrito e assinada pelo responsável do evento, com a respectiva apresentação dos protocolos de biossegurança adotados, informando data, local, horário de início e fim, número de participantes e de equipe de trabalho ou de apoio. Esta solicitação deverá ser feita no mínimo sete dias antes do evento e após aprovação pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Covid-19. 

Os organizadores ou promotores do evento assumirão as responsabilidades pela fiscalização, segurança dos participantes e devidos cumprimentos dos protocolos apresentados. O não cumprimento sujeitará os organizadores ou promotores à aplicação de multa de R$ 10 mil, interdição e/ou suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF, apreensão do veículo e condução coercitiva pelas autoridades competentes.

Shows de música com banda, grupo ou o funcionamento nos ambientes internos ou externos, de pista de dança nos espaços citados e o consumo de bebidas alcoólicas, tereré, mate, chimarão e narguilé, assim como a utilização de caixas térmicas, coolers, isopores e similares em locais públicos continuam proibidos.

Agências e operadoras de turismo continuam liberadas desde que sigam os protocolos de biossegurança. Os atrativos turísticos, hotéis, pousadas, albergues e outros meios de hospedagem continuam funcionando com 70% de capacidade de atendimento.

Para conferir o decreto completo é só clicar aqui .

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