Na última sexta-feira (08), o Conselho de Turismo de Mato Grosso do Sul (CET/MS) demonstrou o seu posicionamento ao decreto estadual que proíbe a captura e transporte de pescado no Estado, a partir de 2020, em documento enviado à procuradora da República Maria Olívia Pessoni Junqueira. A magistrada, por meio de recomendação, solicitou ao Estado a suspensão temporária do decreto nº 15.166, que estabelece a cota zero.
O CET/MS, que representa 19 das principais entidades do trade turístico do Estado, se manifestou favorável à cota zero para a pesca amadora ou esportiva. No manifesto, assinado pelo presidente Marcelo Mesquita, cita como motivo os benefícios para o turismo e o meio ambiente de Mato Grosso do Sul.
A nota argumenta que, visando a preservação dos estoques pesqueiros, decretos semelhantes estão em vigor em outros estados brasileiros como Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Tocantins, além de países como Argentina, Chile, Estados Unidos e alguns países europeus. Reitera ainda que, a redução na cota de pescado nos últimos anos não refletiu no interesse na atividade pesqueira no Estado. Segundo dados do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em 2019 foram concedidas 86.256 autorizações ambientais para a pesca esportiva, 18 mil autorizações a mais do que em 2018.
“Acreditamos que a medida tomada pelo Governo do Estado, de estabelecer a cota zero a partir de 2020, contribui para o fomento do turismo sustentável, além de promover a reposição do estoque pesqueiro dos rios sul-mato-grossenses. O interesse do Estado na preservação do estoque pesqueiro visa não só o mercado da pesca esportiva, mas também a pesca profissional da população ribeirinha, que utiliza a atividade como fonte de renda. Na pesca esportiva, o peixe pode ser consumido no local e o turista também pode levá-lo para casa, desde que compre o exemplar do pescador profissional ou nos pontos de venda”, enfatiza o Conselho de Turismo.
Mudanças
Até então, as medidas começam a valer em março de 2020, após o fim da Piracema.
Pesca amadora ou desportiva será somente no sistema pesque e solte; Cota Zero para transporte, ficando somente autorizado o consumo no local da captura, dentro do limite do tamanho do exemplar; Pesca amadora não poderá ser na modalidade subaquática; Pescadores amadores e profissionais devem ter cadastro no Imasul e sempre portar o documento de autorização ambiental; Cota mensal para pescador profissional é de 400 quilos de pescado; O peixe deve ser mantido inteiro, para fins de fiscalização; Pescador amador que for condenado pode ter a autorização cancelada ou suspensa.
Locais proibidos para captura
A menos de 200 metros do montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras; A menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes; A menos de 1 mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos; A menos de 1 mil metros de ninhais.