Bonito, Mato Grosso do Sul - 28 de Março de 2024
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Cadastramento de auxílio emergencial para trabalhadores da cultura começa na segunda

O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área e para os espaços culturais os valores ficam entre R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Ketlen da Silva
Em 10 de Julho de 2020 às 14h23
(Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Bonito, com aporte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) e o Fórum Municipal de Cultura (FMC) iniciará na segunda-feira (13) o cadastramento para o recebimento do auxílio emergencial para profissionais da área de cultura que foram prejudicados com o isolamento social em função da pandemia do novo coronavírus.

O benefício será concedido graças à Lei Aldir Blanc, como ficou conhecido o Projeto de Lei 1075/2020, aprovado na Câmara dos Deputados e Senado e sancionada a Lei 14.017/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto determina o repasse de R$ 3 bilhões para o setor e Bonito receberá cerca de R$ 176.863,30.

Serão beneficiados trabalhadores da cultura que se encontram impossibilitados de exercerem suas atividades como: músicos, atores, profissionais da dança e da literatura, artesãos, artistas de rua, povos e comunidades tradicionais entre outros.

O benefício de R$ 600 reais mensais será somente aos trabalhadores da área. Já aos espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.

Para se cadastrar é preciso acessar o site da Prefeitura de Bonito/MS e clicar no link que estará disponível na segunda-feira (13) até o dia 22/07/2020. É necessário comprovação de residência no município, exercício da atividade artística ou cultural e apresentar sua biografia.

Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:

Em caso de dúvidas, é só entrar em contato pelo (67) 3255-3235.

Considera-se como trabalhador (a) da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas como: teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas e/ou quilombolas, festas populares e livrarias.

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