Bonito, Mato Grosso do Sul - 26 de Abril de 2024
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Após prejuízos causados por tempestade, Governo decreta situação de emergência em Miranda

Aproximadamente 423 residências, dois prédios escolares, uma estação rodoviária, uma torre de transmissão, uma quadra de esporte escolar e diversas vias públicas de partes das áreas rural e urbana foram atingidas, tendo inclusive causado a interdição de estradas de acesso à Miranda.

Com informações de Governo de MS
Em 25 de Maio de 2022 às 15h26
(Saul Schramm)

Por conta de prejuízos causados por tempestade e vendaval, o governador Reinaldo Azambuja declarou Situação de Emergência em partes das áreas urbana e rural de Miranda. O Decreto foi publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado (DOE).

No dia 14 de maio, o município foi atingido por um vendaval que provocou danos e prejuízos em partes das áreas urbana e rural, atingindo principalmente a comunidade indígena, e causando diversos danos públicos e privados, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de resposta do município afetado.

O vendaval atingiu aproximadamente 423 residências, dois prédios escolares, uma estação rodoviária, uma torre de transmissão, uma quadra de esporte escolar e diversas vias públicas de partes das áreas rural e urbana, tendo inclusive causado a interdição de estradas de acesso à Miranda.

Segundo a publicação, é declarado “Situação de Emergência” pelo prazo de 180 dias pelas partes do município de Miranda afetado por desastre, classificado e codificado como “Tempestade Local Convectiva - Vendaval” - COBRADE - 1.3.2.1.5.”, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Fica autorizado a mobilização de órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Também fica autorizado a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Neste período, ficam dispensados de licitações os contratos para aquisição de bens necessários para realizar tais atividades em resposta a este cenário, assim como prestação de serviços e de obras relacionadas a esta situação. 

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