Nesta quinta-feira (12), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concordou com os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e cassou a decisão liminar que reconhecia a caducidade do decreto que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, especificamente em relação às áreas não adquiridas pela União.
A liminar revogada havia decretado a nulidade do Decreto Federal, de 21 de setembro de 2000, que criou o Parque, mas somente com relação às áreas não desapropriadas pela União, ou seja, 62 mil hectares, ou 80% do total. Para os proprietários rurais que ajuizaram a ação, o decreto perdeu a validade cinco anos após a criação do Parque, pois a União não os indenizou pela perda das terras.
Em seu recurso contra a extinção do Parque, o MPF argumentou que as Unidades de Conservação só poderão ser reduzidas ou extintas por meio de lei específica, obedecendo à própria Constituição Federal e afirmou que a decisão era contrária a todo o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente.
O desembargador federal Johonsom di Salvo, que cassou a liminar de extinção do Parque, afirma em sua decisão que é ato, somente, do Poder Legislativo alterar ou extinguir uma unidade de conservação, proibindo o ativismo judicial nesse assunto, já que essa extinção não pode ficar à mercê do administrador público e nem da intervenção judicial.
Além de decidir a caducidade do decreto que criou o Parque, a decisão cassada liberava projetos de manejo de exploração dos recursos naturais dentro da área do Parque, impedia a fiscalização dos órgãos ambientais, proibia a União de implementar estrutura ou passeio turístico dentro do Parque sem permissão dos proprietários e, ainda, deslocava a zona de amortecimento de forma a proteger somente 18,4% da área do Parque.
O Parque Nacional da Serra da Bodoquena foi criado por decreto presidencial em 21 de setembro de 2000 e abrange áreas dos municípios de Porto Murtinho, Bonito, Bodoquena e Jardim. Ele preserva uma rara faixa de Mata Atlântica em pleno centro-oeste brasileiro. Dos 76.481 hectares do parque, apenas 18,34 % já foram adquiridos pela União e o restante é ocupado por particulares.
Segundo o MPF, a decisão do TRF-3 mantém a preservação ambiental prometida com a instituição do Parque, evitando o perigo de dano irreversível à natureza.