De acordo com o decreto, a partir do dia 02 de maio de 2019 (próximo mês) o horário de expediente a ser observado será das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
A finalidade da mudança é otimizar a prestação dos serviços públicos, assegurando maior efetividade, eficiência e eficácia.
CONFIRA ABAIXO O DECRETO, NA ÍNTEGRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 071/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da Prefeitura Municipal de Bonito e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com o fim de otimizar a prestação dos serviços públicos, dando maior efetividade, eficiência e eficácia;
DECRETA:
Art. 1º. O horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da administração Pública Direta do Poder Executivo, a partir do dia 02 de maio de 2019, e até disposição em contrário, será das 07h00m às 11h00m e das 13h00min às 17h00min.
Art. 2º. Somente mediante autorização expressa do Prefeito do Município, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal poderão estabelecer outro horário de expediente e funcionamento.
Parágrafo único. O pedido de que trata o caput deverá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e estar acompanhado de:
I – justificativa da impossibilidade de adequar a prestação do serviço da unidade ao horário estipulado neste Decreto;
II – análise prévia da Secretaria Municipal da Administração.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público ou empregado público que desempenha suas funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – Repartições Publicas com horário diferenciado de atendimento.
Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 042, de 14 de março de 2018.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.