Bonito, Mato Grosso do Sul - 29 de Março de 2024
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Prefeitura de Bonito altera horário de expediente dos servidores municipais

O Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul publicou na última quarta-feira, dia 3 de abril de 2019, o decreto nº 071/2019 (de 26 de março de 2019) que altera o horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Bonito.

Com informações Prefeitura de Bonito
Em 04 de Abril de 2019 às 08h23
De acordo com o decreto, a partir do dia 02 de maio de 2019 (próximo mês) o horário de expediente a ser observado será das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. A finalidade da mudança é otimizar a prestação dos serviços públicos, assegurando maior efetividade, eficiência e eficácia. CONFIRA ABAIXO O DECRETO, NA ÍNTEGRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 071/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da Prefeitura Municipal de Bonito e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com o fim de otimizar a prestação dos serviços públicos, dando maior efetividade, eficiência e eficácia; DECRETA: Art. 1º. O horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da administração Pública Direta do Poder Executivo, a partir do dia 02 de maio de 2019, e até disposição em contrário, será das 07h00m às 11h00m e das 13h00min às 17h00min. Art. 2º. Somente mediante autorização expressa do Prefeito do Município, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal poderão estabelecer outro horário de expediente e funcionamento. Parágrafo único. O pedido de que trata o caput deverá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e estar acompanhado de: I – justificativa da impossibilidade de adequar a prestação do serviço da unidade ao horário estipulado neste Decreto; II – análise prévia da Secretaria Municipal da Administração. Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público ou empregado público que desempenha suas funções: I – em regime de plantão; II – em regime de escala; III – Repartições Publicas com horário diferenciado de atendimento. Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 042, de 14 de março de 2018. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
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