Bonito, Mato Grosso do Sul - 29 de Março de 2024
Geral

PMA de Bonito autua infrator por desmatamento, exploração ilegal de madeira e incêndio

A área desmatada corresponde a 224 hectares, sendo que uma fazenda vizinha também foi atingida pelo incêndio.

Ketlen da Silva
Em 06 de Setembro de 2019 às 13h26
(Divulgação/PMA)

Nesta quarta-feira (04), a Polícia Militar Ambiental de Bonito realizou fiscalização nas propriedades rurais do município e autuou um homem, de 55 anos, por desmatamento, exploração de madeira e por provocar incêndio em vegetação nativa e pastagem.

O incêndio na propriedade adentrou uma fazenda vizinha e acabou com um total de 224 hectares danificados que foram medidos em GPS e com imagens de apoio de drone. Na propriedade, foram danificados 35 hectares de vegetação nativa e a fazenda vizinha invadida pelo fogo, 189 hectares de pastagem e vegetação nativa foram destruídos. Na área de pastagem, havia um canteiro com árvores que ainda queimavam no momento da fiscalização. Analisou-se, ainda, que houve a supressão de árvores sem autorização ambiental e gradeamento da terra, onde foi possível encontrar 20 toras de madeira das essências angico, capitão e faveiro no local.

Ele foi autuado por infração administrativa e aplicou-se multa de R$ R$ 189.000,00 referente ao incêndio de 189 hectares de pastagem e mais R$ 35.000,00 referente ao desmatamento e incêndio de área agropastoril em 35 hectares. Residente em Guia Lopes da Laguna, o fazendeiro responderá por crimes ambientais e poderá pegar pena de dois a quatro anos de reclusão, de três meses a um ano pelo desmatamento ilegal, mais de seis meses a um ano pela exploração irregular de madeira e multa pelo crime de incêndio em mata ou floresta.

 

Alerta - queima proibida

Nesse período mais prolongado de estiagem, a Polícia Militar Ambiental realiza várias ações para prevenir os incêndios. Apesar dos esforços e das orientações em relação ao problema, algumas pessoas insistem com esse costume que é bastante prejudicial ao ambiente e à saúde da população.

Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 01 de julho a 30 de setembro, estendendo-se até 31 de outubro na região do Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza a realização de queima em perímetro urbano, seja qual for o período.

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