Bonito, Mato Grosso do Sul - 28 de Março de 2024
Turismo

Irregularidades na conservação e prestação de contas da Gruta do Lago Azul

Atrativo é considerado cartão postal de Bonito, no Mato Grosso do Sul.

Informações Assecom MPMS
Em 22 de Janeiro de 2019 às 08h14
Gruta do Lago Azul (Marcio Cabral)
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio dos Promotores de Justiça João Meneghini Girelli e Alexandre Estuqui Junior ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa c.c. Obrigação de Fazer Ambiental em face do Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Prefeitura de Bonito (MS) e seus respectivos representantes devido a irregularidades na conservação e prestação de contas do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul. De acordo com os autos foi instaurado Inquérito Civil para apurar inicialmente a não prestação de contas por parte do Município de Bonito ao Conselho Consultivo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul referente aos anos de 2015 e 2016. Ocorre que, ao longo da investigação, outros fatos vieram a conhecimento ministerial, motivo pelo qual o objeto da investigação foi ampliado, passando a ser essa pluralidade de irregularidades, as quais, inclusive, resultaram em Recomendação. Apesar das tratativas do Ministério Público Estadual, não houve a adequada solução dos problemas, motivo pelo qual ingressou com a Ação Civil apontando a incorreta destinação dos valores obtidos dos turistas que visitam o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul; a falta de prestação de contas dos valores obtidos dos turistas que visitam o Monumento; e a omissão do Imasul na fiscalização. Em relação à incorreta destinação dos valores obtidos pela Prefeitura nas visitações dos turistas, o MPMS mostra que, no ano de 2014, houve a celebração do Termo de Cooperação Técnica 005/2014 entre o Imasul - que segundo o artigo 3º caput do Decreto 10.394/2001 detém a atribuição para a administração do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul – e o Município de Bonito, a fim de atribuir ao ente municipal obrigações quanto ao patrimônio ambiental, uma vez que já o explorava havia tempo. Dentre os ônus assumidos pela municipalidade nesse termo, encontra-se a questão da distribuição dos recursos financeiros decorrentes da exploração comercial pelas visitações cabendo ao Município o repasse dos recursos ao Imasul no montante estabelecido, ou seja, de 25% do valor total arrecadado. Entretanto, de acordo com a Ação, a Prefeitura Municipal repassa menor valor ao Imasul, sendo ainda que o faz por duas práticas indevidas: aplica o percentual de 20%, em vez do 25% acordado, e fá-los incidir sobre o valor líquido obtido dos ingressos, isto é, após a Prefeitura descontar o que ela mesma entende que deve descontar, remuneração dos guias de turismo, agências e etc. Diante dos fatos, o MPMS requer a condenação do Prefeito de Bonito e do Presidente do Imasul pela prática de atos de improbidade administrativa e ao pagamento de forma solidária de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo. Sobre a Prefeitura de Bonito, os Promotores de Justiça pedem que: providencie num prazo razoável o devido plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul; passe a repassar ao Imasul o equivalente a 25% dos valores obtidos com a exploração do atrativo Gruta do Lago Azul, os quais devem incidir sobre o lucro bruto do que for auferido; ressarça integralmente os valores pagos a menor, obrigação essa imprescritível; preste contas ao Conselho Consultivo do Monumento da Gruta do Lago Azul relativamente aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e demais que forem se vencendo ao longo do processo, bem como seja obrigada a prestar essas contas regularmente ao longo do processo. Já em relação ao Imasul requer que providencie junto à Prefeitura de Bonito o devido plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul; exija ainda judicialmente a prestação de contas e os valores devidos pela Prefeitura de Bonito; e rescinda o termo de cooperação 05/2014 por descumprimento contratual.
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