(Divulgação-PMA)
São elas a criação de “núcleos de conciliação” para apurar a aplicação de multas ambientais e modificação do programa de conversão de multas em projetos de restauração florestal.
Segundo a jornalista Cristiane Prizibisczki, atualmente, se um fazendeiro cometeu alguma infração ambiental, ele já pode recorrer administrativamente no Ibama e, caso perca, em outras quatro instâncias na Justiça. Com o novo decreto, o infrator ambiental ganhou mais uma facilidade: ele pode optar pela conciliação. Ao ser lavrado o auto de infração, o autuado será notificado a comparecer a uma audiência. Isso caso ele queira comparecer pessoalmente, já que o decreto prevê a conciliação até por meio eletrônico.
Leia a reportagem na íntegra:
https://www.oeco.org.br/reportagens/governo-institui-anistia-previa-a-criminosos-ambientais/